Nossos planos

Plano Coletivo por Adesão

O Plano Ambulatorial Coletivo por Adesão da Sintimmmeb Saúde oferece cobertura aos trabalhadores com vínculo empregatício com as empresas da categoria, como é o caso do Sintimmmeb (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Brusque). Os beneficiários e seus dependentes podem contar com médicos de todas as especialidades credenciados, além de laboratórios, hospitais e clínicas. Veja todos os prestadores credenciados no link “Baixar Guia Médico”, na página inicial.

Cobertura

Os Beneficiários da Sintimmmeb Saúde utilizam a modalidade Ambulatorial, onde na cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas. Ambulatorial: consultas de urgência em pronto-socorro, consultas eletivas (não urgentes), procedimentos diagnósticos e terapêuticos que não necessite de internação hospitalar, nutricionista, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, dentre outros.

Características do Plano

| Regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
| Com co-participação nas consultas e exames
| Atendimento Urgência e Emergência em toda a rede credenciada

a) PLANO: AMBULATORIAL COPARTICIPATIVO

b) Abrangência: Grupo de municípios – Botuverá, Brusque, Guabiruba

c) Nº de Registro do Produto: 474841157

d) Segmentação Assistencial: Ambulatorial

REGRAS GERAIS E TIPOS DE PLANO DE SAÚDE
Normas ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar RN 389)

Planos individuais ou familiares: São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.

Planos de saúde coletivos: Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. As empresas são contratadas em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios. Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.

Veja as particularidades de cada tipo

PLANO 01

Plano Individual ou Familiar

Qualquer indivíduo

Até 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para demais casos (por exemplo, internação); e 300 dias para o parto a termo

Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP.

A operadora poderá rescindir o contrato em caso de fraude ou por não pagamento de mensalidade a partir de 60 dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. O consumidor deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência

Reajuste anual e limitado a índice divulgado pela ANS. Nos planos exclusivamente odontológicos o índice de reajuste deve estar estabelecido no contrato.

PLANO 02

Plano Coletivo por Adesão

Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial.

Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo; não há carência para novos filiados que ingressarem no plano em até 30 dias do primeiro aniversário do contrato após a sua filiação; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual

Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP

A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão contratual e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência

Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas

PLANO 03

Plano Coletivo Empresarial

Indivíduo com vínculo a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação a pessoa jurídica, em contratos com 30 ou mais indivíduos; a aplicação de carência, quando houver, segue as regras do plano individual

Não poderá haver suspensão temporária da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos em contratos com 30 ou mais indivíduos, quando o indivíduo ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica

A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão em contrato e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência

Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas

A Sintimmmeb Saúde utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.