Nossos planos
Plano Coletivo por Adesão
O Plano Ambulatorial Coletivo por Adesão da Sintimmmeb Saúde oferece cobertura aos trabalhadores com vínculo empregatício com as empresas da categoria, como é o caso do Sintimmmeb (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Brusque). Os beneficiários e seus dependentes podem contar com médicos de todas as especialidades credenciados, além de laboratórios, hospitais e clínicas. Veja todos os prestadores credenciados no link “Baixar Guia Médico”, na página inicial.
Cobertura
Os Beneficiários da Sintimmmeb Saúde utilizam a modalidade Ambulatorial, onde na cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas. Ambulatorial: consultas de urgência em pronto-socorro, consultas eletivas (não urgentes), procedimentos diagnósticos e terapêuticos que não necessite de internação hospitalar, nutricionista, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, dentre outros.
Características do Plano
| Regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
| Com co-participação nas consultas e exames
| Atendimento Urgência e Emergência em toda a rede credenciada
a) PLANO: AMBULATORIAL COPARTICIPATIVO
b) Abrangência: Grupo de municípios – Botuverá, Brusque, Guabiruba
c) Nº de Registro do Produto: 474841157
d) Segmentação Assistencial: Ambulatorial
REGRAS GERAIS E TIPOS DE PLANO DE SAÚDE
Normas ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar RN 389)
Planos individuais ou familiares: São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.
Planos de saúde coletivos: Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. As empresas são contratadas em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de Administradoras de Benefícios. Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.